Receitas Isentas de PIS-Pasep e Cofins

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Última Atualização 24 de novembro de 2021

Quais são as receitas isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

São isentas das citadas contribuições as receitas relacionadas nos incisos do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, a seguir transcritos, observado o disposto nos §§ 1º e 2o do referido artigo.

  • Recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;

  • Receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;

  • Receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;

  • Receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;

  • Receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;

  • Receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 1997;

  • Receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB, de que trata a Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 3o e Decreto nº 2.256, de 1997, art. 6o;

  • Receita de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior;

  • Receita de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

  • Receita da atividade própria das entidades referidas no art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr808a860.htm

Instituto UniFil (2019):

QUESTÃO ERRADA: As contribuições p ara o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas pela Lei nº 9.718/98. De acordo com esta legislação, assinale a alternativa correta. Para determinação da base de cálculo das contribuições, se excluem da receita liquida as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

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O certo seria: § 2º Para fins de determinação da base de cálculo das contribuições a que se refere o art. 2º, excluem-se da receita bruta: I – as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: As transferências de recursos realizadas pelos orçamentos da União, dos estados do Distrito Federal ou dos municípios a empresas públicas, conceituadas ou não como empresas dependentes, são isentas do pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

FUNRIO (2014):

QUESTÃO CERTA: São isentas de PIS as receitas:

I. dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; CORRETO!

II. da exportação de mercadorias para o exterior; CORRETO!

III. dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente remessa de divisas; Remessa não, ingresso. ERRADA!

IV. do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível; CORRETO!

V. do transporte internacional de cargas e não de passageiro. Passageiro também pode. ERRADO!