Receita avaliação títulos valores mobiliários

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Acerca da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) e da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS), julgue os itens a seguir. A receita oriunda da avaliação de títulos e valores mobiliários registrada pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data somente é computada na base de cálculo da COFINS quando da alienação dos respectivos ativos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 390, DE 30 DE JANEIRO DE 2004

Art. 65. A receita decorrente da avaliação de títulos e valores mobiliários, instrumentos financeiros, derivativos e itens objeto de hedge, registrada pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instituições autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e sociedades autorizadas a operar em seguros ou resseguros em decorrência da valoração a preço de mercado no que exceder ao rendimento produzido até a referida data somente será computada na base de cálculo da CSLL quando da alienação dos respectivos ativos.

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