Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: Sendo aplicável a reavaliação de ativos depreciáveis, a realização do ativo decorrente da depreciação aumentaria o resultado individual da empresa ou, se fosse o caso, o resultado consolidado.
ERRADO – a realização da reavaliação por depreciação não transita pelo resultado da empresa, sendo refletido apenas em “Outros Resultados Abrangentes”.
Resumo do embasamento legal e normativo:
1 – Lembrando que:
“A partir da vigência da Lei 11.638/07 a Reavaliação de Ativos passou a ser proibida e foi extinta a conta de Reserva de Reavaliação.
A Lei 11.638/07 apenas autorizou que os saldos das Reservas de Reavaliação já constituídos antes da sua vigência fossem mantidos até a sua efetiva Realização.
A realização da Reserva ocorre pela Alienação do Ativo, pela Depreciação, Baixa, Perecimento, Estorno Contábil justificado”.
FONTE adaptada: Nicolau Rojo – Auditores Independentes S.S. – Escolar Aberta do Terceiro Setor
NBC TG 27 R2 OU CPC 27 – ATIVO IMOBILIZADO
41. O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo imobilizado incluído no patrimônio líquido somente pode ser transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada. O valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo. Entretanto, parte da reserva pode ser transferida enquanto o ativo é usado pela entidade. Nesse caso, o valor da reserva a ser transferido é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo histórico do ativo. As transferências para lucros acumulados não transitam pelo resultado.
“OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES: de acordo com o CPC 26 R1 – Apresentação das Demonstrações Contábeis:
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na DRE como requerido ou permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
*variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
*ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
*ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de demonstrações contábeis);
*ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
*parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).
Base Legal: Item 7 do CPC 26 – R1