Quitação designará valor e espécie dívida quitada

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Última Atualização 30 de maio de 2023

CC: Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Caso haja dúvida quanto ao fato de o terceiro ter efetuado pagamento em nome próprio ou do devedor, presume-se que o tenha feito em nome do devedor.

FALSO. Não existe previsão legal para as hipóteses de omissão ou dúvida, estabelecendo a lei a previsão expressa.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: A quitação, além de conter certos requisitos, como valor da dívida, quem pagou, tempo e lugar do pagamento e assinatura do credor, deverá revestir-se da mesma forma do contrato.

Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: A sociedade Alfa firmou contrato de fornecimento com a sociedade Beta pelo prazo de cinco anos. A Beta se comprometeu a fornecer, até o último dia de cada mês, trezentas baterias modelo Cqb914. Em troca, a Alfa se obrigou a pagar o montante de cinquenta mil reais, por meio de transferência bancária para conta-corrente indicada, a serem corrigidos anualmente com base no IPCA, figurando a sociedade Gama como fiadora das obrigações da Alfa. No caso de atraso de qualquer das partes, foi cominada pena de multa de 2% e juros de 1% sobre o valor da prestação pecuniária.  Sobre o caso, é correto afirmar que: para comprovar o adimplemento será necessário recibo que indique valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

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CC: Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular (não recibo, exclusivamente), designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.