Caderno de Prova

Querelante preferir foro domicílio

CPP: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, salvo se conhecido o local da infração. 

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Nos cas os de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.

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FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração

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