Querelante preferir foro domicílio

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Última Atualização 26 de abril de 2023

CPP: Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante pode optar pelo foro do domicílio ou da residência do querelado, salvo se conhecido o l ocal da infração. 

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CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda que seja conhecido o lugar da infração.

FCC (2018):

QUESTÃO CERTA: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração