Última Atualização 7 de agosto de 2022
Código Civil:
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda. Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta: O capital social da LA Viagens Ltda. será dividido em quotas necessariamente iguais
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CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Na sociedade limitada, os valores das quotas sociais podem ser desiguais.
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