Sociedade Limitada e Quotas Desiguais

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Última Atualização 7 de agosto de 2022

Código Civil:

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda. Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta: O capital social da LA Viagens Ltda. será dividido em quotas necessariamente iguais

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, cabendo cinquenta por cento a cada sócio.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Na sociedade limitada, os valores das quotas sociais podem ser desiguais.