Quando é obrigatório o regime de separação de bens?

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Última Atualização 9 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I – das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

III – de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

IESES (2018):

QUESTÃO CERTA: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I. De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

II. Da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

III. Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

IV. De pessoas maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, em que os pais não autorizem o casamento.

A sequência correta é: As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

Quanto ao item IV ele trata exatamente da hipótese do inciso III, pois os maiores de 16 e menores de 18 anos, em que os pais não autorizem o casamento dependerão de suprimento judicial do consentimento para casar.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Silas e Laura conviveram em regime de união estável a partir de 2005, sem contrato escrito, e tiveram dois filhos, Artur e Bruno. Laura faleceu, e, até então, existia um único bem adquirido durante a convivência dela com Silas. Após o falecimento de Laura, Silas, em 2012, à época com sessenta anos de idade, casou-se com Beatriz, sob o regime da separação de bens. Dessa união não advieram filhos. Transcorridos alguns anos, Silas faleceu e deixou o mesmo bem para inventariança. Então, Artur e Bruno ingressaram em juízo para serem imitidos na posse. Considerando essa situação hipotética à luz do Código Civil, assinale a opção correta: Era obrigatória, para a celebração do casamento entre Silas e Beatriz, a adoção do regime da separação de bens.

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Art. 1.641 do CC. É obrigatório o regime de separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 anos