Quando a Lei for Omissa

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Última Atualização 20 de novembro de 2024

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao julgador fazer uso da analogia para decidir a causa.

LINDB: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em regra, no julgamento da lide, cabe ao juiz recorrer à analogia, aos costumes, à equidade e aos princípios gerais do direito.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com as regras de experiência.

LINDB: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

TRT-16 (2011):

QUESTÃO CERTA: Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na seguinte situação: quando a lei for omissa.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A utilização dos costumes como método de integração das normas de direito material depende de expressa previsão legal.

ERRADA, o costume está previsto na LINDB como forma de integração da norma jurídica. Ao contrário do que diz a afirmativa, os costumes podem ser usados quando há omissão da lei e não quando haja expressa previsão legal.  Art. 4o LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Em caso de lacuna ou obscuridade da lei, o juiz deve recorrer, primeiramente, aos princípios gerais do direito, uma vez que são esses princípios que orientam todo o ordenamento jurídico.

Errado. LINDB, Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.  

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

GABARITO: CERTO

► LINDB. Art. 4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

VEJA QUE NÃO TEM “EQUIDADE”.

► LINDB. Art. 5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.

ERRADO.

De acordo com o art. 4º, LINDB, a equidade não está inserida expressamente entre as formas de integração da norma jurídica: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

EQUIDADE consiste na adaptação razoável de uma regra existente a um caso concreto, observando-se os critérios de justiça e igualdade (isonomia). Na realidade trata-se do uso do “bom senso”. Muitos a chamam de “justiça do caso concreto”. Embora não prevista expressamente pela LINDB, analisando nosso sistema jurídico como um todo, não há dúvidas de que ela é aplicável em nosso Direito, podendo auxiliar o Juiz nesta missão. O art. 127 do Código de Processo Civil prevê os casos em que ela pode ser aplicada: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Caso não encontre nenhuma norma aplicável ao caso posto em juízo, o juiz deverá utilizar a interpretação sistemática.

LINDB: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.

Art. 4o LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Ao decidir uma lide, caso constate que não há lei que regulamente aquela matéria, o juiz deverá suspender o julgamento e aguardar que seja editada lei que regulamente a matéria.

Pelo princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade da jurisdição, previsto no art. 5°, XXXV, da CF/88 (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito) é vedado o chamado non liquet, isto é, o juiz não pode, sob o pretexto de ausência de norma aplicável à espécie, deixar de pacificar o conflito, prestando a tutela jurisdicional pleiteada. Portanto, diante de um caso concreto o juiz constatar que não há lei regulamentando a matéria sub judice

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 (omissão legislativa), decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4°, LINDB).

Segundo o art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Trata-se da integração das normas jurídicas, buscando-se preencher eventuais lacunas da lei mediante a criação e aplicação de normas individuais ao caso concreto, utilizando-se dos critérios de integração (analogia, costume e princípios gerais do direito) previstos pelo próprio ordenamento jurídico.  

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: André e Alberto celebraram um contrato de grande vulto financeiro, voltado para o fornecimento de insumos necessários à atividade empresarial deste último. Em certo momento do cumprimento do contrato, porém, as partes se desentenderam sobre a incidência de certos deveres recíprocos no contrato e levaram sua divergência à apreciação do Poder Judiciário. Caso o juiz competente para julgar o caso não encontre na lei nenhuma norma jurídica que trate especificamente do objeto da controvérsia entre André e Alberto, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942) admite que o julgador, entre outras possibilidades: aplique à controvérsia uma norma prevista para outro tipo de contrato, desde que ela mantenha com a hipótese em julgamento a mesma identidade de razão.

LINDB: Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com as suas convicções e os princípios éticos.

LINDB: Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: O juiz Achádego proferiu decisão em um processo com o seguinte conteúdo: “Realmente, não há lei que regule especificamente a matéria. No entanto, existe regra para hipótese semelhante que pode ser aplicada, com as devidas alterações, a esse caso. De mais a mais, a pretensão do autor é conforme o princípio da razoabilidade e, em uma análise econômica, promove o melhor resultado para o mercado de ações”. Nesse caso, exclusivamente à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, notadamente a disciplina das lacunas normativas (art. 4º), o juiz: só poderia transpor a norma para caso semelhante e aplicar o princípio da razoabilidade, dado que não há lei regendo a matéria;

LINDB: Art. 4º – Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Como “promover o melhor resultado para o mercado de ações” não é forma de analogia, costume nem princípio geral do direito, mas apenas mera análise econômica favorável, não serve como forma integração à lei.

“só poderia transpor a norma para caso semelhante (analogia) e aplicar o princípio da razoabilidade (princípios gerais do direito), dado que não há lei regendo a matéria.”