Quando A Empresa Não Pode Aderir ao Simples

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Última Atualização 27 de novembro de 2021

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: a empresa que explore a atividade de factoring pode optar pelo Simples Nacional. 

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)

II – que tenha sócio domiciliado no exterior;

FCC (2021):

QUESTÃO ERRADA: a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por pessoa jurídica com sócio residente no exterior.

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:                

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)

II – que tenha sócio domiciliado no exterior;

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: A microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

Conforme art. 17, II, da LC 123: Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II – que tenha sócio domiciliado no exterior;

III – de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:

A) de cujo capital participe entidade da administração pública indireta.

B) que realize cessão ou locação de mão de obra.

C) que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

D) que possua sócio domiciliado no exterior.

E) que se dedique ao serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

LEI 123:

ART. 17. NÃO PODERÃO RECOLHER OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NA FORMA DO SIMPLES NACIONAL A MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE:

I – que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (ASSET MANAGEMENT) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (FACTORING) ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito;

II – QUE TENHA SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR;

III – DE CUJO CAPITAL PARTICIPE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

V – QUE POSSUA DÉBITO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

VI – QUE PRESTE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;

VII – QUE SEJA GERADORA, TRANSMISSORA, DISTRIBUIDORA OU COMERCIALIZADORA DE ENERGIA ELÉTRICA;

VIII – QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO OU FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS E MOTOCICLETAS;

IX – QUE EXERÇA ATIVIDADE DE IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS;

X – QUE EXERÇA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO DE:

a) CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, FILTROS PARA CIGARROS, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;

b) BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS A SEGUIR DESCRITAS:

2 – refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;

3 – preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;

4 – cervejas sem álcool;

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c) BEBIDAS ALCOÓLICASexceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por:

1. micro e pequenas cervejarias;

2. micro e pequenas vinícolas;

3. produtores de licores;

4. micro e pequenas destilarias;

XII – que realize cessão ou locação de mão-de-obra;

XIV – que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

XV – que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

XVI – com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

IDHTEC (2019):

QUESTÃO CERTA: Algumas empresas são vedadas de ingressarem no Simples Nacional. Nesse contexto, as alternativas abaixo indicam microempresas ou empresas de pequeno porte que não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, dentre as quais não se inclui:

A) As microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham sócios domiciliados no exterior.

B) As micro e pequenas cervejarias que produzirem ou venderem no atacado bebidas alcoólicas.

C) Aquelas de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.

D) As que exercem atividade de produção ou venda de cigarros no atacado.

E) As microempresas ou empresas de pequeno porte que realizam cessão ou locação de mão de obra.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Pessoa jurídica que se dedica à atividade de compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring), ou que tenha sócio domiciliado no exterior, não pode recolher impostos nem contribuições que compõem o simples nacional, por força de expressa vedação legal.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Com relação ao estatuto nacional da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP), julgue os itens seguintes. A ME ou a EPP que tenha sócios domiciliados no exterior não pode fazer uso do Simples Nacional.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: Fumaça Pura Ltda. – EPP (empresa de pequeno porte), fábrica artesanal de charutos, requereu sua adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta: A empresa não pode aderir ao Simples Nacional.

Conforme dispõe a LC 123/2006, no art. 17, X, “a”, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.

É um caso de vedação parcial do Simples Nacional, em que a empresa não terá os benefícios de pagamento simplificado dos Tributos do Simples Nacional, mas poderá se beneficiar de outros pontos trazidos na LC 123/06 (como por exemplo de benefícios relacionados a transações com os Entes públicos, facilidade de obtenção de créditos, benefícios previdenciários, etc.)

Fonte: Estratégia Concursos.