Qual o Fato Gerador da Taxa?

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Caso um município pretenda instituir tributo que tenha como fato gerador o exercício de atividade fiscalizatória de determinado setor econômico necessária para a posterior concessão de alvará de funcionamento, tal exação somente poderá ser imposta por meio de taxa, decorrente do exercício regular do poder de polícia, desde que o serviço público seja específico e divisível e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva.

O erro da questão se encontra no último detalhe “…e sua utilização pelo contribuinte seja efetiva.”

Na verdade, as taxas (art. 145, II, da CF e art. 77 do CTN) têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição (v. art. 79 do CTN).

FCC (2015):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Tributário Nacional, a utilização efetiva de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte pela pessoa jurídica de direito público, no âmbito de suas atribuições, é fato gerador de: taxa.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Considerando esse assunto, julgue os próximos itens. As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

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CTN:

ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.