Quais São os Tributos Municipais?

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2025

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Os tributos cuja instituição compete aos municípios incluem o: IPTU, o ITBI e o ISSQN.

Federais: II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGR

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III – renda e proventos de qualquer natureza;

IV – produtos industrializados;

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI – propriedade territorial rural;

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

III – propriedade de veículos automotores.

Municipais: IPTU, ITB, ISS

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

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II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

FGV (2024):

QUESTÃO ERRADA: compete aos municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, sobre serviços de qualquer natureza, sobre a transmissão de bens “inter vivos” por ato oneroso, e impostos não previstos na Constituição.

  • Competência do Município: IPTU, ITBI, ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza)
  • Competência Residual da União (art.154, I): impostos não previstos na CF, feito por Lei Complementar