Última Atualização 15 de dezembro de 2024
Código Civil:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).
O inciso X tratava sobre “habitação de interesse social”, no entanto, foi vetado.
Segundo o site Dizer o direito:
“inciso X foi vetado pela Presidente da República sob o seguinte argumento:
“Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso. ”
Em provas objetivas de concurso público, o examinador poderá perguntar quais são as finalidades possíveis das fundações e colocar, dentre as alternativas, a frase “habitação de interesse social”. Neste caso, esta alternativa estará incorreta porque a questão estará querendo saber apenas o texto literal do Código Civil.”
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO ERRADA: A fundação, patrimônio ao qual a lei atribui personalidade jurídica, pode ter fins religiosos, culturais, morais ou de assistência e, eventualmente, fim lucrativo, devendo o lucro ser repartido entre os sócios.
Não se admite fim lucrativo às fundações, consoante teor do art. 62 do CC, verbis:
“Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”
FEPESE (2020):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica, sob a forma de fundação: somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária, uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A fundação não poderá ser constituída com a finalidade pretendida por seu instituidor, por absoluta falta de amparo legal.
ERRADA.
CC:
Art. 62 – Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
(…)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: José, morador de Cuiabá – MT, pretende instituir uma entidade, por meio de testamento, com dotação especial de bens livres, para atuação no âmbito do referido município. José pretende declarar o modo de administração da entidade e deseja que ela tenha como finalidades a pesquisa científica, o desenvolvimento de tecnologias alternativas e a modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. Nessa situação hipotética, José deverá instituir, conforme o disposto no Código Civil, uma: fundação.
Como a Fundação é um patrimônio que será afetado para fins, sobretudo, sociais, só me restou essa opção. Lembrei de filantropia. A Associação, embora parecida com a Fundação, já que pode ter fins sociais também, ela não tem um patrimônio que será afetado. Sociedades têm fins lucrativos.
CC, Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas; e
X – (VETADO).