Quais São os Fins da Fundação?

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Última Atualização 18 de abril de 2023

Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

I – assistência social;        

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;       

III – educação;        

IV – saúde;        

V – segurança alimentar e nutricional;        

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

IX – atividades religiosas; e        

X – (VETADO).        

O inciso X tratava sobre “habitação de interesse social”, no entanto, foi vetado.

Segundo o site Dizer o direito:

“inciso X foi vetado pela Presidente da República sob o seguinte argumento:

“Da forma como previsto, tal acréscimo de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação. Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso. ”

Em provas objetivas de concurso público, o examinador poderá perguntar quais são as finalidades possíveis das fundações e colocar, dentre as alternativas, a frase “habitação de interesse social”. Neste caso, esta alternativa estará incorreta porque a questão estará querendo saber apenas o texto literal do Código Civil.”

QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: fins de assistência social, para a promoção de cultura, para a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, bem como para a realização de atividades religiosas.

QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: a promoção de educação, de saúde, de segurança alimentar e nutricional, para a realização de pesquisa científica, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a modernização de sistemas de gestão, para a produção e a divulgação de informações e para o desenvolvimento de conhecimentos técnicos e científicos.

QUESTÃO CERTA: Para a instituição de uma fundação, que é um tipo de pessoa jurídica, é necessário que o instituidor, por meio de escritura pública ou por testamento, faça a dotação especial de bens livres bem como especifique o fim a que a fundação se destina. Nesse sentido, de acordo com as delimitações insertas no Código Civil, uma fundação poderá constituir-se para: fins de defesa, de preservação e de conservação do meio ambiente, para a promoção do desenvolvimento sustentável bem como para a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

QUESTÃO ERRADA: A fundação, patrimônio ao qual a lei atribui personalidade jurídica, pode ter fins religiosos, culturais, morais ou de assistência e, eventualmente, fim lucrativo, devendo o lucro ser repartido entre os sócios.

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Não se admite fim lucrativo às fundações, consoante teor do art. 62 do CC, verbis:

“Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.”

FEPESE (2020):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica, sob a forma de fundação: somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

I – assistência social;

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

III – educação;

IV – saúde;

V – segurança alimentar e nutricional;

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

IX – atividades religiosas;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Um rico empresário pretende destinar, mediante disposição testamentária, uma parte legítima do seu patrimônio para a criação de uma fundação com o fim de promover a democracia no âmbito do Estado brasileiro. Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta: A fundação não poderá ser constituída com a finalidade pretendida por seu instituidor, por absoluta falta de amparo legal. 

ERRADA.

CC:

Art. 62 – Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

(…)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.