Quais São as Condições de Inelegibilidade?

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Última Atualização 17 de março de 2023

VUNESP (2017):

QUESTÃO: São considerados inelegíveis pela lei, para qualquer cargo:

A) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ainda que de forma culposa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Incorreta -> A inelegibilidade pela rejeição de contas exige que o ato do agente seja doloso e configure improbidade administrativa (art. 1º, I, “g”, LC 64/90);

B) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato for suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.

Correta -> É inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “m”, LC 64/90;

C) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por qualquer crime, desde que doloso.

Incorreta -> A inelegibilidade pela prática de crime não abrange qualquer crime, mas apenas os elencados no art. 1º, I, “e”, LC 64/90;

D) Incorreta -> No processo que apura abuso de poder econômico ou político, a decisão da Justiça Eleitoral que gera inelegibilidade é a transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado

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FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Considere cidadãos brasileiros nas situações abaixo.

I. Idade de 18 anos, não filiado a partido político.

II. Idade de 35 anos, não filiado a partido político.

III. Idade de 21 anos, filiado a partido político, que tenha se recusado a cumprir o serviço militar por motivo religioso, tendo se disponibilizado para cumprir prestação alternativa.

Nessas condições, de acordo com a Constituição, são inelegíveis para quaisquer cargos políticos os cidadãos I e II, podendo o cidadão III ser eleito Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e vereador, caso preencha os demais requisitos legais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA:   Menor com dezessete anos de idade, alistado, pode ser eleito para o mandato de vereador.

Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI – a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.