Puntuação Contratual

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A fase de puntuação na formação do contrato não vincula os participantes a sua celebração definitiva, o que impede inferir-se eventual responsabilização contratual nas tratativas.

Lembrar da aplicação da boa-fé objetiva em todas as fases do negócio jurídico, pois aquele que desrespeita a boa-fé objetiva pode cometer abuso de direito.

Fonte: MANUAL DE DIREITO CIVIL – FLÁVIO TARTUCE. ED 7. P. 666.

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Nas palavras de Antônio Chaves, […] há responsabilidade pré-contratual quando ocorre a ruptura arbitrária e intempestiva das negociações contrariando o consentimento dado na sua elaboração, de tal modo que a outra parte se soubesse que ocorria o risco de uma retirada repentina, não teria tomado as medidas que adotou.