Provisão Complementar em Evento Subsequente

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Última Atualização 15 de julho de 2021

QUESTÃO CERTA: Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é o evento favorável ou desfavorável que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Assinale a opção que indica um evento subsequente que não origina ajustes: Declínio do valor justo de investimentos.

       CPC 24

                   Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que originam ajustes

  1. […]:

(a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil;

(b) obtenção de informação após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao final daquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorização previamente reconhecido em relação àquele ativo precisa ser ajustado. Por exemplo:

(i) falência de cliente;

(e) descoberta de fraude ou erros que mostram que as demonstrações contábeis estavam incorretas;

Evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que não originam ajustes

  1. Um exemplo […] que não origina ajustes é o declínio do valor justo de investimentosocorrido no período compreendido entre o final do período contábil a que se referem as demonstrações e a data de autorização de emissão dessas demonstrações.

QUESTÃO CERTA: Em 2015, a Cia. Alfa foi autuada pelo não recolhimento de R$ 3.000.000, referentes a determinado imposto. Em 31/12/2015, foi reconhecida contabilmente uma provisão de apenas R$ 1.500.000, por sugestão do setor jurídico da companhia. Simultaneamente, a Cia. Alfa impetrou recurso junto ao órgão fiscal. Em 25/1/2016, após julgamento do recurso, o órgão fiscal entendeu que era devido o recolhimento do valor de R$ 2.000.000. A companhia optou por não recorrer dessa decisão. Em seguida, em 18/3/2016, foi autorizada a emissão das demonstrações contábeis referentes ao exercício de 2015. Nesse caso hipotético, o procedimento contábil correto a ser adotado pela Cia. Alfa consiste em reconhecer, nas demonstrações contábeis: de 2015, uma provisão complementar de R$ 500.000.

                          CPC 24 – EVENTOS SUBSEQUENTES

FUNDAMENTAÇÃO DO GABARITO

9. A seguir são apresentados exemplos de eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis que exigem que a entidade ajuste os valores reconhecidos em suas demonstrações ou reconheça itens que não tenham sido previamente reconhecidos:

(a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha a obrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustar qualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes ou registrar nova provisão. A entidade não divulga meramente um passivo contingente porque a decisão proporciona provas adicionais que seriam consideradas de acordo com o item 16 do Pronunciamento Técnico CPC 25;

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Como não basta apenas divulgar em nota explicativa, tem que reconhecer nas DC’S emitidas (2015).

CPC 25

15. Em casos raros não é claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, presume-se que um evento passado dá origem a uma obrigação presente se, levando em consideração toda a evidência disponível, é mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço.

16. Em quase todos os casos será claro se um evento passado deu origem a uma obrigação presente. Em casos raros – como em um processo judicial, por exemplo –, pode-se discutir tanto se certos eventos ocorreram quanto se esses eventos resultaram em uma obrigação presente. Nesse caso, a entidade deve determinar se a obrigação presente existe na data do balanço ao considerar toda a evidência disponível incluindo, por exemplo, a opinião de peritos. A evidência considerada inclui qualquer evidência adicional proporcionada por eventos após a data do balanço. Com base em tal evidência:

(a) quando for mais provável que sim do que não que existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade deve reconhecer a provisão (se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos); e

(b) quando for mais provável que não existe uma obrigação presente na data do balanço, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos (ver item 86).

Primeiro reconhece os 1.500.000 conforme sugestão do setor jurídico (antes da data do balanço), e como após o balanço surgiu uma evidencia que respeitou os critérios de provisão, o CPC 25 autoriza evidenciar essa evidencia como provisão (que nesse caso será complementando a de 1.500.000).

Nas questões judiciais, o próprio CPC 25 tem o Exemplo 10A que ilustra o reconhecimento de provisão nos casos judiciais.

Após a recomendação do setor jurídico da empresa:

C – Provisão para impostos não recolhidos (PC) – 1.500.000

D – Despesa com impostos não recolhidos (DRE) – 1.500.000

Após o julgamento do recurso pelo órgão fiscal:

C – Provisão para impostos não recolhidos (PC) – 500.000

D – Despesa com impostos não recolhidos (DRE) – 500.000