Prova testemunhal subsidiária ou complementar

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A prova testemunhal é admissível como subsidiária da prova por escrito nos negócios jurídicos celebrados com o objetivo de transmitir direitos.

Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.