Prova exclusivamente testemunhal

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A prova exclusivamente testemunhal é admitida somente para negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no país ao tempo que forem celebrados.

NOVIDADE: art. 227, parágrafo único, do CC: Prova EXCLUSIVAMENTE testemunhal

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 é admitida QUALQUER que seja o valor (NÃO há mais a limitação de não ultrapassar o déculo do maior salário mínimo) – Revogado pelo NCPC.