Última Atualização 25 de junho de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO CERTA: Um empregado público, empresário proprietário de veículo e de unidade residencial no estado de Alagoas, recebeu notificação de protesto a respeito de dívida estadual. Nessa situação hipotética: o débito pode estar em certidão de dívida ativa estadual.
É constitucional o protesto de CDA:
O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.
STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846).
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito à administração tributária, fiscalização, dívida ativa e certidões negativas, julgue o item a seguir, conforme o disposto no CTN e o entendimento do STJ. É incabível o protesto de certidão de dívida ativa, visto que a fazenda pública pode utilizar-se da inscrição em cadastro de inadimplentes e do processo de execução fiscal para compelir o devedor ao pagamento do crédito tributário.
O protesto das certidões de dívida ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política. STF. Plenário. ADI 5135/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 3 e 9/11/2016 (Info 846 STF).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: É cabível o protesto de certidões de dívida ativa da União, estados e municípios.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: À administração tributária não interessa levar a protesto a certidão da dívida ativa, título executivo extrajudicial que já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na dívida ativa.
ERRADA – Recente jurisprudência do STJ admite a possibilidade de protesto do CDA A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.126.515/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe 16/12/2013, reformou a sua jurisprudência, passando a admitir a possibilidade do protesto da CDA.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa dos municípios e das suas respectivas autarquias e fundações públicas.
Correta. Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa (CDA) limita-se às inscrições relativas a tributos federais.
A possibilidade de protesto de certidão de dívida ativa se estende a todos os entes, conforme a Lei 9.492/1997:
Art. 1º, Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.