Prorrogação Medida Provisória

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Última Atualização 3 de agosto de 2023

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

QUESTÃO ERRADA: As medidas provisórias vigoram pelo prazo improrrogável de sessenta dias e devem ser votadas em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

QUESTÃO CERTA: A legislação tributária atribui particularidades à medida provisória enquanto instrumento com força de lei. Nesse sentido, é correto afirmar que as relações jurídico-tributárias decorrentes de medida provisória: conservam-se por esta regidas no caso de não se editar decreto legislativo no prazo de sessenta dias.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A vigência de uma medida provisória pode ser prorrogada por uma única vez, pelo prazo de 60 dias.

CF/1988. Art. 62. § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

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QUESTÃO ERRADA: O decreto legislativo editado para regular as relações nascidas a partir do período de vigência de medida provisória posteriormente rejeitada cria hipótese de ultratividade da norma, capaz de manter válidos os efeitos produzidos e, bem assim, alcançar situações idênticas futuras.

” Se houver a aprovação de PL, rejeição ou perda de eficácia da MP, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MP. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PL, a MP mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.”

Não é a medida provisória rejeitada que cria hipótese de ultratividade da norma, mas sim a falta de edição do decreto. Esse que é criado a partir da perda da validade da MP, que possui prazo de 60 dias. Passado esse tempo é editado o decreto legislativo para regular as relações jurídicas derivadas da MP.