Prorrogação contrato exoneração finça

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que havendo cláusula expressa no contrato de locação de que a responsabilidade do fiador perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel, objeto da locação, não há que se falar em desobrigação do mesmo, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado. Processo:

AgRg no Ag 1112081 RS 2008/0237042-0 Relator(a): Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA Julgamento: 23/06/2009 Ementa DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS FIADORES PELOS DÉBITOS LOCATÍCIOS ATÉ A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. EXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo no contrato locatício cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, o fiador responde pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do Código Civil de 1916 ou do art. 835 do Código Civil vigente, a depender da época da avença. Precedente do STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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