Proprietário Abandona Imóvel Urbano

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Última Atualização 2 de julho de 2023

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.

Art. 1.276, CC. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Constatada a hipótese de abandono de imóvel urbano prevista no Código Civil, a perda da propriedade é automática.

CC: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: João, proprietário de uma fazenda situada na zona rural do município de Patos – PB, abandonou-a em março de 2008. Em julho de 2008, imbuídos de má-fé, José e Maria passaram a exercer a posse do referido imóvel. Em 2010, o imóvel foi inundado em decorrência do rompimento de uma barragem existente na fazenda vizinha. No ano seguinte, José e Maria deixaram o local, que permanece desocupado e abandonado. Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta: Caso se comprove a intenção de João de não mais conservar o imóvel em seu patrimônio quando o abandonou, poderá ser este arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município de Patos – PB.

CC: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

Observ e o artigo 1.276 e o seu parágrafo primeiro:

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* IMOVEL URBANO = > após 3 anos, passa à propriedade do município/DF da circunscrição.

* IMOVEL RURAL= > arrecadado como bem vago passa a propriedade da UNIAO onde quer que ele se localize.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Como causa de perda de propriedade de bem móvel, o abandono pode ser presumido, desde que presente a intenção do proprietário; como causa de perda de propriedade de imóvel, será o abandono absolutamente presumido ante o inadimplemento de ônus fiscais, depois de cessados os atos de posse.

CC:

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

I – por alienação;

II – pela renúncia;

III – por abandono;

IV – por perecimento da coisa;

V – por desapropriação.

Art. 1.276, § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Um imóvel urbano, localizado na Rua X, nº 1, não era habitado ou possuído por ninguém. Referido imóvel era motivo de grandes transtornos aos seus vizinhos, tendo em vista que a falta de limpeza ocasionou uma infestação de ratos e insetos na rua. Após receber várias reclamações dos vizinhos, a Municipalidade constatou que, além do imóvel não ser habitado ou possuído por qualquer pessoa, o proprietário deixou de satisfazer os ônus fiscais há mais três anos. Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta: Presume-se de modo absoluto que o proprietário abandonou o imóvel, podendo este ser arrecadado como bem vago e, após três anos, passar à propriedade do Município.

Institui o Código Civil: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.