Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As ações escriturais, cuja propriedade presume-se pela declaração do nome do acionista, podem ser transferidas mediante termo lavrado no livro de registro de ações escriturais e emissão de certificado.
Lei S/A, art. 35. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária.
§ 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.