Proposta destinação lucro líquido exercício

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Conforme a Lei nº 6.404/76, no art. 176:

§ 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.

QUESTÃO CERTA: As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.

QUESTÃO CERTA: Compete aos órgãos da administração da sociedade por ações apresentar à assembleia geral ordinária a proposta de destinação do lucro líquido do exercício.

QUESTÃO ERRADA: Com a padronização de práticas e alterações de critérios de distribuição de resultados, os acionistas controladores foram beneficiados porque receberam maior autonomia para determinar a destinação do lucro líquido obtido a cada exercício.

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Não são somente os acionistas controladores que determinam a destinação do lucro, mas a assembleia-geral dos acionistas da empresa.

QUESTÃO ERRADA: As demonstrações financeiras devem registrar a destinação dos lucros segundo a proposta do conselho fiscal, no pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.

Lei 6404, Art. 176, § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.