Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA:
A vedação é somente no tocante à proposta de emenda à LODF:
Art. 70, § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”
Art. 74, § 7º A matéria constante de projeto lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.
Emenda –> Princípio da Irrepetibilidade absoluta na mesma sessão.
Projeto de Lei –> Princípio da irrepetibilidade relativa na mesma sessão.
Quanto a isso, simetria em relação a CF/88.
PL –> Pode mediante proposta da maioria absoluta
Emenda –> Não pode!
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