Proposa de emenda e projeto de lei

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA:

A vedação é somente no tocante à proposta de emenda à LODF:

Art. 70, § 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

Art. 74, § 7º A matéria constante de projeto lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projetona mesma sessão legislativamediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa.

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Emenda –> Princípio da Irrepetibilidade absoluta na mesma sessão.

Projeto de Lei –> Princípio da irrepetibilidade relativa na mesma sessão.

Quanto a isso, simetria em relação a CF/88.

PL –> Pode mediante proposta da maioria absoluta

Emenda –> Não pode!

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