Última Atualização 14 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Adele, candidata a Deputada Estadual, com a intenção de realizar propaganda eleitoral, colou, dentro do período permitido por lei, um adesivo na extensão total do para-brisa traseiro de seu carro. Diante da situação, a conduta de Adele está de acordo com a legislação eleitoral, desde que o adesivo colado seja microperfurado.
LEI 9504
A questão cobrou um parágrafo específico do art. 38, da Lei das Eleições. (obrigado pela correção)
Art. 38 § 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros
§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão TOTAL do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.
Assim, se o adesivo for microperfurado é possível colar até a extensão total do para-brisa.