Procuradoria-Geral do Distrito Federal

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:

I – representar o Distrito Federal judicial e extra-judicialmente;

II – representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União, do Distrito Federal e Juntas de Recursos Fiscais;

III – promover a defesa da Administração Pública requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça da Administração e do Erário.

IV – representar sobre questões de ordem jurídica sempre que o interessado público ou a aplicação do Direito o reclamarem;

V – promover a uniformização da jurisprudência administrativa e a compilação da legislação do Distrito Federal;

VI – prestar orientação jurídico-normativa para a administração pública direta, indireta e fundacional.

VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

QUESTÃO CERTA: O rol de competências do procurador-geral do DF não inclui a iniciativa para proposição de emenda à LODF.

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QUESTÃO ERRADA: Compete à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre outras atribuições, efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a Câmara Legislativa.

QUESTÃO ERRADA A respeito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), assinale a alternativa correta, segundo as disposições vigentes da Lei Orgânica do Distrito Federal (DF): A cobrança judicial da dívida do DF inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do DF.

QUESTÃO CERTA: A PGDF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida.