Última Atualização 1 de abril de 2021
Lei 9.784:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: É necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.
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