Princípios do Regime Cambial

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Última Atualização 9 de agosto de 2022

Os três princípios informadores do direito cambial são: o princípio da cartularidade, o princípio da literalidade e o princípio da autonomia.

Há dois subprincípios do direito cambiário que derivam diretamente do princípio da autonomia: o subprincípio da abstração e o subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.

A abstração significa que, quando o título circula, se desvincula da relação que lhe deu origem. É importante que se perceba que a abstração do título se materializa com a sua circulação, enquanto a autonomia é verificada no momento da posse, para que se possa diferenciar os dois institutos.

O subprincípio da inoponobilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé é a manifestação processual do princípio da autonomia. Ou seja, quem está sendo cobrado com base em um título de crédito não pode se defender com base em defeitos ou irregularidades de relações jurídicas anteriores, da qual não participou o credor, mas que tiveram relação com o título de crédito. Desta forma, é presumida a boa-fé do portador do título de crédito, contra o qual não poderão ser opostos argumentos não relacionados diretamente com ele. Porém, caso provada a má-fé do portador do título de crédito, o devedor poderá opor exceções pessoais contra ele, que não digam respeito a relação direta do mesmo com o título.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: As relações cambiais são regidas pelos princípios da autonomia e da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, entre outros. Assim, quando o devedor for demandado pelo legítimo portador do título, não poderá alegar possíveis exceções pessoais que possui contra o credor originário.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Camila adquiriu de Renato um aparelho televisor e efetuou o pagamento com uma cártula de cheque. Porém, quando chegou a sua casa, Camila verificou que o bem adquirido estava maculado por vício redibitório. Renato, por sua vez, endossou o cheque emitido por Camila em favor de Luciano, logo após a transação. Considerando a situação hipotética acima, julgue os seguintes itens, com relação à disciplina dos títulos de crédito. Ao ser demandada judicialmente, Camila não poderá se furtar ao dever de efetuar o pagamento do cheque a Luciano sob alegação de defeito na coisa adquirida de Renato, por força do princípio da abstração.

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A questão foi capciosa ao trocar o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé pelo princípio da abstração.

São Princípios do Regime Cambial:

Autonomia: as obrigações são autonomas, umas em relaçãos às outras.

Cartularidade: O direito ao crédito só vale se for apresentado o documento (proíbidas as cópias).

Literalidade: Só vale no título o que nele estiver escrito.

O princípio da Autonomia pode ser dividido em dois subprincípios:

1. Abstração: Qualquer título de crédito colocado em circulação se desvincula da relação originária que lhe deu causa.

2. Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé: Não pode o devedor original do título alegar em juízo as exceções pessoais que possui contra o credor.