Princípio da neutralidade fiscal e Contribuições sociais socialmente neutras

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

Princípio da neutralidade: A tributação pode gerar distorções nos preços e, assim, contribuir negativamente para o bem-estar geral da população. De acordo com o princípio da neutralidade, não deve haver interferência na alocação de recursos no mercado a partir da cobrança de impostos.

ESAF (2016):

QUSTÃO CERTA: Segundo os princípios teóricos de tributação, indique qual o objetivo do princípio da neutralidade fiscal: Otimizar a tributação de forma que interfira o mínimo possível na alocação dos recursos da economia.

O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra.

A orientação desse princípio foi incorporada na Constituição da República de 1988 pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003:

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: Idealmente os tributos devem interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia e devem ser definidos de forma que indivíduos com a mesma capacidade de pagamento sejam tributados de maneira igual, segundo a Teoria da Tributação. Os princípios expressos pelo texto são, respectivamente: o da Neutralidade e o da Eqüidade Horizontal.

Equidade horizontal- iguais tratados iguais.

Equidade vertical- diferentes tratados diferentes.

Princípio da Neutralidade: O princípio da neutralidade tributária orienta no sentido de que a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra.

Princípio da Equidade Vertical: O princípio da equidade vertical exige, por outro lado, que se dêtratamento desigual tratamento para desiguais. Contribuintes com maior capacidade de pagamento devem pagar mais impostos do que os que têm menor capacidade de pagamento.
Princípio da Equidade Horizontal: O princípio da equidade horizontal exige que se dêigual tratamento para iguais. Contribuintes com a mesma capacidade de pagamento devem arcar com a mesma carga tributária.

Princípio do Benefício: Um tributo justo é aquele que cada contribuinte paga ao Estado um valor relacionado com os benefícios que recebe do governo. Este princípio determina o total da contribuição tributária e sua vinculação ao gasto, isto é, como a tributação foi distribuída. O consumo do bem público é coletivo: transporte, água e energia.

Princípio da Capacidade Contributiva: O princípio da capacidade contributiva estabelece que, “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

FGV (2009):

QUESTÃO ERRADA: Os tributos, idealmente, devem interferir o mínimo possível na alocação de recursos da economia, o que corresponde ao princípio da justiça fiscal.

FGV (2009):

QUESTÃO ERRADA: a classificação dos tributos segundo a incidência do ônus de pagamento (diretos ou indiretos) é particularmente relevante para a análise da neutralidade, segundo a qual os tributos devem distribuir seus ônus de maneira justa entre os indivíduos.

Obs.:

As contribuições socialmente neutras são um conceito jurídico desenvolvido pelo jurista Robert Jakobs, que refere-se a certas obrigações tributárias ou contribuições sociais que não têm um impacto discriminatório ou desigual sobre certos grupos sociais ou profissionais. No contexto do direito tributário e da justiça fiscal, essas contribuições seriam aquelas que, embora exigidas de maneira uniforme, não criam uma vantagem ou desvantagem específica para diferentes categorias de pessoas ou setores.

Jakobs utiliza exemplos como o caso do padeiro e do taxista para ilustrar esse conceito.

Caso do Padeiro e do Taxista (Jakobs)

Jakobs, em seus estudos sobre a teoria da justiça fiscal e tributação, exemplifica a ideia de contribuições socialmente neutras com base em dois tipos de profissionais: o padeiro e o taxista. O exemplo serve para explicar como uma contribuição pode ser neutra, ou seja, sem causar desigualdade social.

O Caso do Padeiro

O padeiro é um trabalhador autônomo que oferece um serviço comum à sociedade (como a produção e venda de pães). Quando ele paga uma contribuição social (por exemplo, uma contribuição para a seguridade social), essa contribuição não deve ser mais onerosa para ele do que para qualquer outro trabalhador ou setor. O conceito de “contribuições socialmente neutras” aqui sugere que o padeiro não deve ser afetado de maneira desigual por uma contribuição, já que a tributação é uniforme e igual para todos os que se encontram em situações semelhantes.

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O Caso do Taxista

O taxista, assim como o padeiro, exerce um serviço que é essencial à sociedade, mas, em muitos casos, ele pode ter uma situação diferente em termos de estrutura de custos e exigências fiscais. Por exemplo, o taxista pode estar sujeito a diferentes tipos de contribuições relacionadas ao seu veículo, licenciamento, ou regulamentação de serviços, o que não significa que ele deva pagar mais ou menos do que outros profissionais. Uma contribuição socialmente neutra seria aquela que, embora exigida de maneira uniforme, leva em conta as especificidades do setor de forma justa, sem prejudicar ou beneficiar um grupo em detrimento do outro.

O Princípio da Neutalidade Fiscal

Esses exemplos visam ilustrar que, em uma sociedade justa, o sistema tributário deve buscar não discriminar setores ou profissões, tratando-os de maneira semelhante sob a ótica de justiça tributária. Contribuições sociais socialmente neutras devem ser tratadas de forma que não gerem distinções indevidas entre os grupos de contribuintes, desde que suas condições econômicas, profissionais ou sociais sejam equivalentes.

Reflexões sobre as Contribuições Socialmente Neutras

  1. Equidade: O conceito de contribuições socialmente neutras busca garantir equidade no sistema tributário, ou seja, garantir que todos os contribuintes que se encontram em situações semelhantes paguem de forma proporcional às suas capacidades econômicas, sem discriminação. Isso pode ser feito ao não sobrecarregar ou beneficiar indevidamente um setor ou profissão em comparação com outros.
  2. Uniformidade nas Contribuições: A ideia é que contribuições sociais devem ser aplicadas de forma igualitária, sem favorecimento ou penalização excessiva de certos grupos, como os padeiros ou taxistas, com base apenas em sua ocupação. Assim, tanto o padeiro quanto o taxista devem ter as mesmas condições de tributação quando sua situação socioeconômica e capacidade de contribuição forem equivalentes.
  3. Princípio da Capacidade Contributiva: Em última análise, as contribuições devem ser baseadas na capacidade contributiva de cada indivíduo ou setor. O exemplo do padeiro e do taxista também ilustra como, embora ambos prestem serviços essenciais à sociedade, a capacidade de contribuição deles pode variar dependendo de suas receitas, mas o sistema tributário deve garantir que todos sejam tratados de maneira justa, respeitando essa capacidade.

Conclusão

No direito tributário, a neutralidade das contribuições sociais significa que todos os contribuintes devem ser tratados de forma justa e igualitária, de acordo com suas condições reais, sem que haja discriminação entre diferentes profissões ou categorias, como no exemplo do padeiro e do taxista. As contribuições socialmente neutras buscam preservar a justiça fiscal, evitando que qualquer grupo seja onerado excessivamente ou beneficiado de forma indevida pelo sistema tributário.