Princípio da legalidade mitigada

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: No tocante à atualização de alíquota, o tributo submete-se ao princípio da legalidade mitigada.

Mitigação do Princípio da Legalidade: as alíquotas podem ser alteradas por Atos Infralegais.

QUESTÃO ERRADA: O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

O princípio da legalidade tributária impede tanto o aumento como a criação de qualquer tributo, senão por meio de lei.

 

EXCEÇÕES ao princípio da legalidade tributária:

1. Alíquotas do II / IE / IPI / IOF (haja vista seu caráter extrafiscal)

2. Reduzir / Restabelecer as alíquotas do CIDE combustível (≠ alterar – pois quem pode alterar também pode aumentar)

3. Alíquota do ICMS monofásico sobre combustíveis (estabelecida pelo CONFAZ)

4. Alíquota do ICMS sobre operações interestaduais (estabelecida por RESOLUÇÃO do Senado Federal)

 

ATENÇÃO! Cuidado para não confundir as EXCEÇÕES ao princípio da legalidade com NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade.

 

NÃO APLICAÇÃO do princípio da legalidade:

1. Atualização monetária da BASE DE CÁLCULO

2. Obrigações ACESSÓRIAS

3. Prazo de RECOLHIMENTO de tributo

QUESTÃO ERRADA: O princípio da legalidade, o mais importante no âmbito do direito tributário, não comporta exceções ou mitigações.

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O princípio da legalidade comporta mitigações. Dentre elas está a possibilidade de alteração das alíquotas de determinados impostos por decretos ou portariasdispensando a edição de lei em sentido formal e por isso configurando exceção ao princípio da legalidade. Esses princípios são o II, IE, IPI e IOF: Imposto de Exportação, Imposto de Importação, Impostos sobre produtos Industrializados e Impostos sobre Operações de Câmbio, crédito e seguros.