Princípio da especialidade ou especificidade

0
239

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: a característica central da propriedade da marca é a presença de absoluto direito erga omnes, o qual ordinariamente confere ao respectivo titular o poder de impedir terceiros de utilizá-la para identificar outros produtos e serviços de quaisquer ramos de atividade.

Na propriedade da marca vigora o princípio da especialidade ou especificidade, pelo qual só é proibido o registro de uma marca idêntica dentro do mesmo ramo de atividade econômica.

Assim sendo, o titular de uma marca terá direito à sua exploração nos limites fixados pela classificação econômica das diversas atividades de indústria, comércio e serviços feita pelo INPI, não podendo opor-se à utilização de marca idêntica ou semelhante por outra atividade enquadrada fora da classe em que obteve o seu registro. A única exceção a essa regra existe para as marcas de alto renome que, uma vez concedido o registro, o seu titular pode impedir o uso de marca semelhante ou idêntica em qualquer ramo de atividade econômica.

Advertisement