O Que É Princípio da Entidade? (com exemplos)

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Última Atualização 1 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O princípio da entidade, incluído entre os princípios fundamentais da contabilidade, não exclui a possibilidade de uma entidade ser formada por duas ou várias pessoas, ainda que não seja constituída sob a forma de pessoa jurídica.

RESOLUÇÃO 750/93 – CFC

O PRINCÍPIO DA ENTIDADE

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

CEBRASPE (2008):

QUESTÃO CERTA: O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-contábil.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O princípio da entidade refere-se à separação do patrimônio da entidade do patrimônio pertencente ao (s) seu (s) sócios (s).

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: O patrimônio pertence a uma entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-contábil.

Resolução 750 CFC: Art. 4º Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

UERR (2018):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da entidade faz a junção entre pessoa física e pessoa jurídica.

Negativo. O Princípio da Entidade reconhece a autonomia patrimonial, fazendo com que o patrimônio da entidade não se confunda com o patrimônio do gestor.

FGV (2014):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Resolução CFC 750/93, alterada pela Resolução nº 1282/10, assinale a opção que indica o princípio que reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial: princípio da entidade.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: O princípio da entidade reconhece a pessoa jurídica ou física como objeto da contabilidade, de modo que se admite que essas entidades pertençam ao universo do patrimônio contábil.

Princípio da entidade: os bens dos sócios não se confundem com os bens da empresa, há uma certa segregação.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: João, proprietário de um escritório de perícia e de avaliação atuarial, efetuou diversos pagamentos com cheques da conta-corrente do seu escritório e encaminhou cópias dos cheques e os recibos dos pagamentos para o escritório de contabilidade. Entre os pagamentos incluía-se uma prestação do veículo particular de João que, por estar atrasada, foi paga com juros. Com base nos princípios fundamentais da contabilidade, assinale a opção correta, acerca dessa situação hipotética: A prestação do veículo, por ser despesa pessoal de João, não será escriturada na contabilidade do escritório, devido ao princípio da entidade.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, não constitui entidade contábil.

Conforme CPC 774/94 a soma ou agregação contábil de patrimônios não resulta em nova entidade.

A razão básica para isso é a de que o patrimônio permanece em propriedade da entidade e como não há transferência de propriedade não há o que se falar em nova entidade.

Temos um princípio da entidade que cita justamente isso, que o patrimônio da empresa deve ser diferenciado do patrimônio dos seus particulares e empresas coligadas.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: O cerne do princípio da entidade está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. De acordo com esse princípio, o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros patrimônios que pertençam a uma entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A agregação contábil de patrimônios autônomos resulta em nova entidade e não pode ser caracterizada como uma unidade de natureza econômico-contábil.

Art. 4, Parágrafo único, Resolução CFC 750/1993.

Conforme o princípio contábil da entidade, a soma ou agregação contábil DE PATRIMÔNIOS AUTÔNOMOS não resulta em uma nova entidade, mas em uma unidade de natureza econômico-CONTÁBIL.

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O patrimônio de um grupo econômico é a soma dos patrimônios de todas as organizações que o integram, ajustados de acordo com a legislação vigente.

Um grupo econômico tem seu próprio patrimônio, que não é a soma dos patrimônios das organizações que o integram.

Ex: As empresas A, B e C pertence ao GRUPO X

O Grupo X tem seu próprio patrimônio, assim como A, B e C.

Princípios

I – Princípio da Entidade:

“Art. 4° – O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza elo ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso da sociedade ou instituição. Parágrafo único – O patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza econômico-contábil

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Em obediência ao princípio contábil da entidade, o conglomerado econômico deve elaborar um balanço patrimonial consolidado no qual seu patrimônio seja representado adequadamente, com as adições e exclusões que o processo de consolidação exige.

O princípio da entidade relaciona-se ao patrimônio da entidade. Assim, não podemos relacioná-lo à evidenciação das demonstrações contábeis em conglomerados econômicos. A evidenciação do patrimônio relaciona-se mais com o princípio da prudência.

O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO CERTA: Em contabilidade, presente seu objeto, os princípios fundamentais valem para todos os patrimônios, independentemente das entidades a que pertençam, das finalidades para as quais são usados, da forma jurídica de que estão revestidos, da sua localização, da expressividade e de quaisquer outros qualificativos, desde que gozem da condição de autonomia em relação aos demais patrimônios existentes.

O art. 4º da Resolução nº 750, do CFC, trata do Princípio da Entidade e, traz a seguinte redação: “O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.

Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O Patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.”

FONTE: IOB.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Os bens da pessoa jurídica e da pessoa natural se confundem, podendo haver a inclusão da empresa individual para fins de pagamento de obrigações da pessoa natural.

Em geral, os bens de uma pessoa jurídica não se confundem com os bens de uma pessoa natural. No entanto, em alguns casos, os bens podem se confundir, como no caso de um empresário individual:

O empresário individual tem responsabilidade solidária e ilimitada, o que significa que os seus bens pessoais e os da empresa não estão separados. Por isso, é possível penhorar os bens do empresário individual com base no seu CNPJ e no seu CPF.

Fonte: Acórdão 1675474, 07350986720228070000, Relator: ROBERTO FREITAS FILHO, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 9/3/2023, publicado no DJE: 28/3/2023.