Princípio da anterioridade (anualidade)

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO: O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral

Parte superior do formulário

a) não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.

Princípio da anualidade eleitoral, explicitado no art. 16 da CF, determina que lei modificadora do processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.    As resoluções do TSE de caráter regulamentar, conforme a própria denominação sugere, não visam inovar na ordem jurídica, mas apenas disciplinar aquilo que a lei já prediz. Portanto, o princípio da anualidade ou da anterioridade eleitoral não se aplica a tais resoluções.

Veja o que a lei das eleições (9504/97) trouxe:

 

Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

 

Portanto, a resolução do TSE não pode ser editada e publicada indiscriminadamente. Ela tem data limite para produzir efeitos naquele ano eleitoral.

b) não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.

Nada disso. As decisões do TSE se sujeitam ao princípio da anualidade caso impliquem na mudança do processo  eleitoral.

c) estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais.

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A norma constitucional é bastante clara ao anunciar que a lei sobre o processo eleitoral entra em vigor na data da sua publicação. Portanto ele tem vigência imediata. Vigência imediata equivale a ausência do período de vacatio legis, que é justamente o lapso temporal entra a publicação da norma e a sua vigência.

d) tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.

Como já explanado, a lei que altera o processo eleitoral tem vigência imediata. Mas vigência não se confunde com eficácia. A eficácia é a produção de efeitos no mundo pela norma. Eficácia que se relaciona com a palavra aplicabilidade. Aplicabilidade da norma que altera o processo eleitoral é apenas um ano após a sua vigência. Pode-se, assim, dizer que a norma tem eficácia diferida ou postergada.

QUESTÃO CERTA: Determinada lei, publicada seis meses antes da data da realização de eleições estaduais, criou hipótese de inelegibilidade para dificultar abuso do poder econômico. Tal lei deve ser complementar e não se aplicará às referidas eleições.