Última Atualização 15 de janeiro de 2021
REFORMA TRABALHISTA alterou o dispositivo do ART. 620 DA CLT que agora diz que:
“As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho”.
Esse artigo traz um caso onde a norma prevalecerá por sua forma de negociação, não pelo texto mais benéfico, a intenção é que o acordado quanto mais individual, mais terá prevalência sobre o coletivo.
Por tanto, podemos dizer que o mencionado Artigo traz uma exceção ao princípio da norma mais favorável.
QUESTÃO ERRADA: A aplicação da norma mais favorável ao trabalhador pode ser dividida quanto à elaboração da norma mais favorável e quanto à hierarquia das normas jurídicas, devendo ser aplicada a mais benéfica, independentemente da hierarquia da norma e da interpretação da norma mais favorável.