Prestações sucessivas

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QUESTÃO CERTA: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

CLT

 

Art. 891 – Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

 

Art. 892 – Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

Execução Provisória no Processo do Trabalho

A Execução pode ser definitiva ou provisória.

Execução definitiva é a que decorre de sentença transitada em julgado, podendo ir até a satisfação integral do exeqüente. Por outro lado, a execução provisória é aquela embasada em título provisório, ou seja, passível de modificação. É suscetível de modificação a sentença (ou acórdão) submetida a recurso sem efeito suspensivo.

Vale ressaltar que, a execução provisória à luz do artigo 899 da CLTpossibilita ao exequente somente realização de atos até a penhora. Até a penhora significa que a execução provisória irá até a garantia do juízo, com a apreciação de todos os incidentes da penhora, como por exemplo, os embargos à execução e o eventual agravo de petição.

Importante lembrar que a execução provisória dependerá de pedido do exequente, tendo em vista que poderá depender de caução, e pode gerar danos ao executado. Frisando que a responsabilidade por prejuízos causados ao executado independe de culpa. Trata-se de responsabilidade objetiva. (CPC/2015, art. 520, I)

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1-     Sentença (ou acórdão) submetida a recurso sem efeito suspensivo;

2-     Seguirá até a penhora nos termos do art. 899 da CLT;

3-     Depende de iniciativa do exeqüente;

4-     Responsabilidade objetiva do exeqüente pelos danos causados ao executado;

5-     Ficará sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença, objeto da execução.

6-     Se a modificação ou anulação for apenas em parte, somente nessa parte ficará sem efeito a execução;

7-     Tem o mesmo procedimento da execução definitiva, no que couber;

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