Prestação subsistente ou o valor da outra

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.

Artigo 255, CC: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

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QUESTÃO CERTA: Tratando-se de obrigações alternativas, o devedor somente se libera prestando a coisa devida, pois o objeto, embora inicialmente plúrimo e indeterminado, após a escolha, é individualizado e certo, não se podendo obrigar o credor a receber coisa diversa.