Prescrição restituição e prazo extintivo de ação anulatória

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Com base no disposto no CTN a respeito do pagamento indevido, da ação de repetição de indébito e ação de consignação em pagamento, bem como na Lei n.º 6.830/1980, que rege a execução fiscal, e, ainda, na jurisprudência do STJ acerca da matéria, julgue o seguinte item. O direito à restituição do crédito tributário pago indevidamente extingue-se após cinco anos contados da data do pagamento, ainda que o tributo seja submetido ao lançamento por homologação.

ARTIGO 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

 

II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

 

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

 

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ARTIGO 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

 

I – nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;          

 

II – na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

QUESTÃO CERTA: Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago a mais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019. Nessa situação hipotética, a ação de repetição de indébito deve ser julgada: improcedente, pois o direito à restituição foi atingido pela prescrição.

CTN Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I – nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário

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LC 118/05 Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação (No caso em tela o ISS), no momento do pagamento antecipado (ou seja, 10/4/2014) de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei.

Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

(se lascou, no dia 10/5/2019 já prescreveu…5 anos e 1mês)

João ainda tem alguma possibilidade de resguardar seu direito?

SIM. Em tese, ele poderá, ainda, ajuizar ação anulatória buscando desconstituir a decisão administrativa que negou o seu pedido. Esta ação é disciplinada pelo art. 169 do CTN:

Assim, não se deve confundir o prazo prescricional do art. 168 do CTN, que versa sobre o direito que o contribuinte possui de pleitear a restituição (repetição/compensação) diretamente na via judicial, daquela contemplada no art. 169, que cuida do prazo extintivo de ação anulatória, na qual o contribuinte se insurge contra decisão administrativa do Fisco.

QUESTÃO ERRADA: Se a Administração Fiscal cobrar tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, o direito de prejudicado pleitear restituição extingue-se com o decurso do prazo de dois anos.

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anoscontados: I – nas hipóteses (Art. 165. I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;), da data da extinção do crédito tributário