Prescrição dano causado direito propriedade industrial

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Última Atualização 5 de junho de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Todos os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis, sendo cabível ação judicial para reparação de dano causado a tais direitos, com prazo prescricional de cinco anos.

Lei 9.279/1996:

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: É de dez anos o prazo de prescrição da pretensão para se obter indenização em razão da violação de direito de propriedade industrial.

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Lei 9.279/1996: Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

 CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: a ação destinada a reparar dano a direito de propriedade industrial se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.

Lei 9.279/1996: Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.