Última Atualização 5 de junho de 2023
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Todos os direitos de propriedade industrial são considerados bens móveis, sendo cabível ação judicial para reparação de dano causado a tais direitos, com prazo prescricional de cinco anos.
Lei 9.279/1996:
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.
Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: É de dez anos o prazo de prescrição da pretensão para se obter indenização em razão da violação de direito de propriedade industrial.
Lei 9.279/1996: Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.279/1996: a ação destinada a reparar dano a direito de propriedade industrial se sujeita ao prazo prescricional de cinco anos.
Lei 9.279/1996: Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.