Prescrição ação disciplinar

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Acerca da prescrição da ação disciplinar, prevista na Lei Complementar no 840/2011, assinale a alternativa correta: A data em que o fato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar é o que define quando o prazo de prescrição começa a correr.

Art. 208. A ação disciplinar prescreve em:

I – cinco anos, quanto à demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

II – dois anos, quanto à suspensão;

III – um ano, quanto à advertência.

§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar sindicância ou processo disciplinar.

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§ 2º A instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, uma única vez.

QUESTÃO CERTA: Considere hipoteticamente que tenha chegado ao conhecimento da Administração pública do Distrito Federal que servidor dos seus quadros praticou infração disciplinar punível, em tese, com demissão. Para instaurar validamente o processo administrativo disciplinar correlato, a Administração tem o prazo: de cinco anos, sob pena de prescrição da ação disciplinar, prazo este que começa a correr da primeira data em que o fato ou ato se tornou conhecido pela chefia da repartição onde ele ocorreu, pela chefia mediata ou imediata do servidor, ou pela autoridade competente para instaurar o processo disciplinar.

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