Preferência no pagamento

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QUESTÃO CERTA: Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos: em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em ações civis públicas e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

CDC

Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.°7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

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ATENÇÃO COM A NOVA SÚMULA DO STJ:

 

Súmula 601: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos.

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