Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Segundo dispõe o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, o processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo: Improrrogável de 03 (três) dias, contados da data da designação dos membros da comissão e concluído no de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu início.
Lei n° 869
Art. 223 – O processo administrativo deverá ser iniciado dentro do prazo, improrrogável, de três dias contados da data da designação dos membros da comissão
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Obs.: pode ser prorrogado por, no máximo 30 dias, por motivo de força-maior pela autoridade competente.
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