Prazo pretensão reparação civil

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Pedro teve seu táxi atingido pelo caminhão da Sociedade Transvelocidade S.A. no dia 10 de dezembro de 2010. Esgotadas as tentativas de acordo, Pedro propôs ação de indenização em 25 de maio de 2015. Sobre o caso, é correto concluir que: embora o abalroamento constitua um ato ilícito, a pretensão de indenização está prescrita;

Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927, CC. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Ato ilícito = violação de direitos + dano

 

Art. 206, CC. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V – a pretensão de reparação civil

QUESTÃO CERTA: Caso uma pessoa com sessenta e cinco anos de idade seja vítima de um acidente de veículo que lhe cause dano material, o prazo prescricional para que haja a reparação civil será de três anos a partir da data do fato.

Reparação civil: 3 anos: CERTO

O prazo se inicia a partir do dia seguinte ao fato: jurisprudência do STJ.