Prazo para Contestar Cheque

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: Guilherme sustou o pagamento de três cheques pós-datados, emitidos no dia 30/1/2015, para adimplir obrigação decorrente de negócio jurídico celebrado com a sociedade empresária Alfa. O motivo da sustação foi que ele não recebeu os produtos do referido negócio jurídico. Cada um dos três cheques teve suas especificidades. No primeiro cheque, pós-datado para o dia 28/2/2015, o campo da data da emissão ficou em branco. O segundo cheque, pós-datado para o dia 30/3/2015, foi nominado a Maria, sócia da sociedade empresária Alfa, que o endossou a Pedro. Este, por sua vez, apresentou o segundo cheque ao banco sacado para compensação no dia 2/2/2015. Em relação ao terceiro cheque, Maria o levou a protesto depois de seis meses do prazo concebido para o ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta, sabendo que os cheques foram emitidos na praça em que deveriam ser apresentados e pagos. O protesto do terceiro cheque foi pertinente, porque, a despeito de lhe faltar certeza e exigibilidade para aparelhar ação de execução, esse cheque não perdeu a característica de documento de dívida suficiente para a prática de tal ato.

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ERRADA.

Prazo para protesto contra título de crédito: a qualquer tempo

Prazo para protesto no CHEQUE, quando a cobrança for através de “ação de execução”:

  • contra emitente: até fim do prazo prescricional
  • contra coobrigados: até fim do prazo de apresentação

“É possível o protesto de cheque, por endossatário terceiro de boa-fé, após o decurso do prazo de apresentação, mas antes da expiração do prazo para ação cambial de execução, ainda que, em momento anterior, o título tenha sido sustado pelo emitente em razão do inadimplemento do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”. STJ. (Info 528).