Possuidor direto e indireto

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não tem o mesmo direito contra aquele.

Errado. Embora o art. 1.197, CC só regule a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto (locatário que ingressa com ação para que cesse importunações do locador), a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória).

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Portanto, o possuidor direto e o indireto podem defender a posse um contra o outro, reciprocamente, bem como ambos contra terceiros.