Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: A posse pode ser adquirida por terceiro, sem mandato do pretendente, caso em que a aquisição depende de ratificação.
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I – pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
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II – por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
QUESTÕ ERRADA: A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretenda ou por seu representante, mas não por terceiro sem mandato.
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