Posse Não Violenta Clandestina ou Precária

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Última Atualização 7 de julho de 2023

Código Civil:

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

1) POSSE VIOLENTA: obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral. Exemplo: roubo.

2) POSSE CLANDESTINA: obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite. Exemplo: Furto.

3) POSSE PRECÁRIA: também denominada esbulho pacífico, é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Exemplo: estelionato e apropriação indébita.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Quanto à classificação da posse, é correto afirmar que a posse pode ser: injusta, sendo aquela que não recebe a proteção legal, em nenhuma medida, o que a torna inexistente para o direito, enquanto permanecer contaminada por algum dos vícios previstos em lei.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Posse justa é aquela: que não é violenta, clandestina ou precária.

CONSESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: É de boa-fé a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

O erro da questão consiste na confusão entre conceitos. Iguala o conceito jurídico de posse justa ao instituto da boa-fé.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É justa a posse que não seja violenta, clandestina ou precária, incluindo-se na noção de violência o temor reverencial.

C.C.: Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

O art. 1.200 não ressalva o temor reverencial em seus parágrafos. E pela parte geral do CC (art. 153), não há proteção do temor reverencial em nosso sistema.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: É injusta a posse violenta, por meio da qual o usurpado seja obrigado a entregar a coisa para não ver concretizado o mal prometido, incluindo-se entre os atos de violência que tornam a posse injusta o temor reverencial e o exercício regular de um direito.

INCORRETA. Temor reverencial e exercício regular de um direito são condutas lícitas (desde que moderadas).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Entende-se por posse precária aquela que é adquirida por meio traiçoeiro, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo.

Registre-se que se trata de uma das espécies de posse injusta (vício objetivo da posse – art. 1.200 do CC). Na lição de Flávio Tartuce (2014, p. 722-723), quando do estudo de tais espécies de posse, pode-se fazer uma analogia com o direito penal, nos seguintes termos:

“Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:

• Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

• Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

• Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precário). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato”. Grifos acrescentados.

CEBRASPE (2004):

QUESTÃO ERRADA: Em cada item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada. Sérgio emprestou, a título gratuito, imóvel de sua propriedade a Maurício, para que este lá residisse durante doze meses. Ultrapassado o prazo convencionado para o comodato, Maurício recusou-se a restituir o bem a Sérgio. Nessa situação, como Maurício tem posse clandestina do imóvel, Sérgio poderá retomar o bem utilizando-se de ação de reintegração de posse.

Acredito que o único erro da questão seja: a posse é precária e não clandestina.

Para além da discussão se cabível a ação possessória ou ação reivindicatória, a posse, com a não devolução do imóvel, tornou-se precária, não clandestina como narrado na questão.

“O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária.

Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo.” (Mariana Egilio Lucciola, publicado pela rede de ensino LFG)

Ação Reivindicatória – ação do proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário.

> legitimidade ativa – só poderá ser utilizada pelo proprietário (titular do domínio), titular de direitos reais sobre coisas alheias, condomínio e compromissário comprador

> legitimidade passiva – quem está na posse ou detém a coisa, SEM título ou suporte jurídico

Interditos Possessórios – Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

> manutenção de posse (turbação)

> reintegração de posse (esbulho)

interditos proibitórios (ameaça/justo receio).

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A posse violenta ou clandestina é injusta, e a obtida a título precário pode ser considerada justa.

art. 1.200, CC: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Caracteriza-se como clandestina a posse adquirida via processo de ocultamento em relação àquele contra quem é praticado o apossamento, embora possa ser ele público para os demais. Por tal razão, a clandestinidade da posse é considerada defeito relativo.

“Clandestina é aquela que se adquire furtivamente, ou seja, por meio de um processo de ocultamento do bem. A clandestinidade é defeito relativo: oculta-se o bem da pessoa que tem interesse em recuperá-la” (Col. OAB Nacional, vol. 1, 2013, pg. 195).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A posse transferida espontaneamente em cumprimento de contrato viciado por coação vicia a posse obtida por seu intermédio, sendo qualificada como posse violenta.

Errado. Embora o contrato tenha um vício de consentimento (coação), ensejando a anulação deste contrato, não se pode afirmar que a posse foi adquirida de forma violenta, pois a mesma foi entregue de forma espontânea.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Na posse precária, o vício se inicia no momento em que o possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la ao proprietário ou ao possuidor legítimo.

INCORRETA. A precariedade é defeito superveniente, que só surge quando a parte resiste em devolver o bem quando era obrigado.

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CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Não sendo clandestina, precária ou violenta, a posse não terá vícios.

Posse justa é uma posse sem vícios objetivos. Entretanto, poderá ser uma posse viciada em seu critério subjetivo (posse de má-fé ou sem justo título). Assim, o fato de ser justa a posse não garante que a mesma seja desprovida de vícios. Vide abaixo: Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (+) “A justiça ou injustiça da posse determina-se com base em critérios objetivos, diversamente do que ocorre com a posse de boa ou má-fé, que tem em vista elementos subjetivos, pois decorre da convicção do possuidor. O reconhecimento de injustiça da posse, levando-a a procedência da reivindicatória, não obsta, por si, tenha-se presente a boa fé” (STJ, RE nº 9095/SP,Rel. Cláudio dos Santos).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Os vícios da posse possuem caráter absoluto, isto é, produzem efeitos erga omnes. Assim, a posse do esbulhador, injusta, não pode ser protegida em face de terceiros que venham ameaçá-la.

Os vícios da posse não produzem efeitos erga omnes, ou seja, só podem ser alegados pelo possuidor ofendido contra o agressor. Além disso, a posse, ainda que considerada injusta, continua sendo posse, podendo ser defendida contra terceiros (mas não contra aquele de quem se a tirou).

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na aferição da posse de boa-fé ou de má-fé, utiliza-se como critério a boa-fé subjetiva, assim como ocorre em relação à posse justa ou injusta.

INCORRETA: A posse justa é analisada sob o prisma OBJETIVO, e não subjetivo: Violência, Precariedade ou Clandestinidade.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Posse justa é aquela: que não é violenta, clandestina ou precária.

A questão tenta confundir o candidato com os conceitos de posse justa e posse de boa fé.

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que: a posse de Flávio é precária.

A posse de Flávio não é precária porque não se deu com abuso de confiança. Hipótese de posse precária: possuidor recebe a coisa com a obrigação de restituí-la e, abusando da confiança, deixa de devolvê-la ao proprietário, ou possuidor legítimo (LOUREIRO, 2009, p. 1112).

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que: a posse de Flávio é violenta.

A posse de Flávio foi pacífica. Inclusive se deu na clandestinidade, sem oposição ou confronto.