Portador não pode recusar pagamento parcial

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QUESTÃO CERTA: Maria, beneficiária de um cheque não endossado, compareceu em uma instituição financeira e o apresentou para pagamento. A instituição financeira verificou que o emitente do cheque não possuía fundos para arcar com a totalidade do seu valor. A instituição então deseja efetuar o pagamento de forma parcial, devolver o cheque a Maria e exigir que ela dê a quitação parcial. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor. Maria não poderá recusar o pagamento parcial, e, nesse caso, a instituição financeira poderá exigir que o pagamento conste do cheque e que seja dada a respectiva quitação.

Art. . 38 da Lei 7.357/85: O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

O Código Civil também permite responder essa questão, conforme artigo que segue transcrito:

Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

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§1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

§2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.

QUESTÃO CERTA: O portador do cheque: não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

Devemos lembrar que a regra para o direito civil é que o credor pode recusar o pagamento parcial. Diferente do que ocorre no cheque, no qual o credor não pode recusar o pagamento parcial.

O indivíduo me deve 100 reais e, se somente tiver 50 na conta p/ cobrir o cheque, sou OBRIGADO a aceitar receber “parcelado”